Monday, December 15, 2008

Federação Nacional de Médicos reage as propostas da Ministra Ana Jorge…

O Ministério da Sáude pretende avançar com a unificação das carreira médicas e remuneração por desempenho da classe o que gerou como era de se esperar, uma  imediata reação firme dos médicos (não efectivamente classe mais unida e forte que esta) -

Detalhes-aqui


Eis a carta da Federação Nacional de Médicos:

Exma. Senhora Ministra da saúde

 Assunto: Apreciação aos dois projectos ministeriais relativos à revisão das carreiras médicas.

 Na sequência do envio de 2 projectos de diplomas, um designado “regime de qualificação médica” e outro “regime legal da carreira médica” a FNAM vem transmitir a seguinte apreciação:

 A - Apreciação Geral

 As carreiras médicas têm constituído ao longo da sua existência um claro mecanismo de garantia da qualidade do desempenho profissional e têm contribuído decisivamente para a qualidade assistencial no nosso país.

A revisão das carreiras médicas por imposição da nova legislação elaborada pelo Governo para a Administração Pública deveria merecer particular atenção da parte do Ministério da Saúde, não só pelas razões já apontadas, mas porque atravessamos um período preocupante de carência de recursos humanos e de degradação da capacidade de resposta assistencial às populações.

A leitura do conteúdo destes 2 projectos constituiu uma enorme decepção e mostra que o Ministério da Saúde parece não ter a preocupação de aproveitar esta oportunidade para aprofundar a experiência positiva acumulada e de encontrar soluções para os graves problemas de fixação dos médicos mais diferenciados nos serviços públicos de saúde.

Desde logo, queremos sublinhar que, tendo verificado que os 2 projectos possuem o carimbo “confidencial”, não é possível que matérias desta importância para os interesses profissionais dos médicos e que necessitam de uma ampla e participada discussão em torno das propostas mais adequadas a formular nas negociações possam estar dependentes de algum pressuposto de confidencialidade.

No actual contexto legal, torna-se indispensável que exista um diploma que defina o enquadramento geral e os princípios relativos às carreiras médicas e que as restantes matérias sejam objecto de um processo de negociação colectiva, dado que é a própria legislação elaborada pelo Governo que desloca as questões negociais das carreiras para o âmbito da contratação colectiva.

 Nesse sentido, não podem existir 2 diplomas de enquadramento geral das carreiras médicas, como foi feito com estes 2 projectos, mas um único documento negocial.

São também inaceitáveis as propostas surgidas ao longo dos 2 projectos de pretender remeter para portarias ou diplomas próprios matérias inseridas na contratação colectiva, como são os casos, entre outros, da aquisição do grau de Consultor, da formação médica e da avaliação do desempenho.

Simultaneamente, são definidas matérias que também são parte integrante da contratação colectiva e que são abordadas nos projectos, como são os casos mais flagrantes do horário de trabalho, das remunerações, do trabalho extraordinário, do regime de prevenção, do limite de idade para prestar serviço de urgência e dos conteúdos funcionais.

Esta posição levaria ao esvaziamento integral da contratação colectiva e possibilitaria que um qualquer ministério da saúde num qualquer momento pudesse revogar unilateralmente portarias e diplomas sem estar obrigado às disposições da contratação colectiva onde essas práticas unilaterais não são possíveis.

Relativamente à contratação colectiva é incompreensível que o Ministério da Saúde persista na tentativa de impor uma dupla contratação em função das actuais modalidades contratuais.

É uma matéria que constitui fonte de uma profunda e inultrapassável divergência, até porque não existem impedimentos legais para o estabelecimento de um contrato colectivo único.

Outra questão que assume particular gravidade é a tentativa de imposição de 2 processos simultâneos de avaliação aos médicos, com um deles na dependência da Ordem dos Médicos em função do qual é admitida a perda da categoria já anteriormente obtida.

É igualmente grave que não exista uma única referência ao Internato da Especialidade, atribuindo à Ordem dos Médicos um poder discricionário sem quaisquer parâmetros na concessão do título de especialista.

A posição ministerial de procurar fundir as várias carreiras médicas numa única, sem salvaguardar as suas enormes especificidades e diferenças, amalgamando tudo, inclusive, os conteúdos funcionais das categorias é, no mínimo, desastrosa.

Por exemplo, com esta fusão o Ministério da Saúde revogaria legislação aprovada o ano passado (D.L. nº 44/2007) que exclui os médicos de família de efectuarem  trabalho  normal   em  serviço   de   urgência,   além  de  eliminar   a

personalização da relação do médico de família com os utentes e a existência da inscrição em listas.

São surpreendentes as medidas formuladas em torno da eliminação de idade limite para efectuar serviço de urgência e da redução da carga horária semanal em função da idade, a ausência de quaisquer limites para o número de horas de trabalho extraordinário, e o regime de prevenção poder ser aplicado arbitrariamente sem o acordo dos médicos.

 B - Apreciação ao projecto relativo ao “Regime de Qualificação Médica”.

 1 - Art.º 2º (Natureza da qualificação médica)

No ponto nº 2, é definido que “a qualificação médica estrutura-se em graus, enquanto títulos de habilitação profissional atribuídos pela Ordem dos Médicos em função de níveis de competência diferenciados”.

E que níveis de competência são esses?

São arbitrários e definidos em cada caso, segundo as conveniências?

Esta disposição significa que o Ministério da Saúde deixaria de intervir nesta importante matéria, entregando-a, por completo, à Ordem dos Médicos.

No entanto, colocam-se importantes questões legais e, até, constitucionais, dado que os graus são instrumentos incontornáveis de inserção nas carreiras e no mercado de trabalho e determinam o acesso às categorias que, por seu turno, estabelecem os níveis salariais.

Deste modo, trata-se de uma matéria com claras e decisivas implicações sindicais que não pode estar arredada da contratação colectiva.

2 - Art.º 4º (Aquisição dos graus)

No nº 1 deste artigo é dito que “o grau de Médico Especialista adquire-se com a obtenção do título de especialista concedido pela Ordem dos Médicos”.

Como se verifica, não existe uma única referência ao Internato da Especialidade como período de formação indispensável para adquirir o título de especialista.

Com esta formulação poderiam regressar os antigos internatos voluntários à Ordem, proibidos desde 1988 por força das directivas europeias que impõe a obrigatoriedade de todos os processos formativos serem objecto da adequada remuneração.

Nesta redacção tão vaga não existem quaisquer parâmetros a respeitar na concessão do título de especialista, conferindo um poder discricionário à Ordem dos Médicos.

A formação dos médicos especialistas no nosso país é reconhecida por ser uma das mais exigentes e bem estruturadas a nível internacional e com esta formulação passar-se-ia a uma situação aviltante.

No nº
2, a aquisição do grau de Consultor é remetida para portaria do Ministro da Saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos.

Tratando-se de uma matéria laboral de decisiva importância, como já referimos, não pode estar dependente de portarias autónomas, desinseridas e à margem da contratação colectiva.

3 – Art.º 5º (Revalidação de competências)

No ponto nº 1 deste artigo é estabelecido que “o profissional habilitado com o grau de Consultor deve solicitar, a cada cinco anos, junto da Ordem dos Médicos, a abertura de processo para a manutenção do respectivo grau”.

Trata-se de uma formulação visando a instauração de um processo de recertificação dos graus e competências adquiridas.

Importa lembrar que os processos de recertificação foram instaurados em vários países com o objectivo de colmatar marcadas lacunas e insuficiências no controlo da qualidade da diferenciação técnico-científica da profissão,

 precisamente porque não dispunham de carreiras médicas devidamente estruturadas e tecnicamente hierarquizadas.

No nosso país, a recertificação da formação médica e o controlo da sua qualidade têm sido asseguradas pelo percurso evolutivo nos graus e categorias das carreiras e mediante concursos de habilitação e de provimento.

Esta proposta ministerial assume proporções gravíssimas e coloca também aspectos ilegais, nomeadamente, a possibilidade de um médico adquirir o grau de Consultor e se não lhe for revalidado, perdê-lo.

Entretanto, ao adquirir este grau progrediu na escala salarial, passando a outra categoria. E se não tiver a revalidação, baixa de escala salarial?

Do ponto de vista legal e constitucional não é possível esta situação.

Além de tudo isto, os médicos ficariam sujeitos a 2 processos de avaliação coincidentes: o da Ordem dos Médicos e o da avaliação de desempenho.

 4 – Art.º 6º (Reconhecimento)

No nº 2 é definido que “ a correspondência entre os graus e o perfil descritivo das funções a desempenhar é regulada em diploma próprio”.

Mais uma vez, estamos perante uma perspectiva de pulverizar matérias essenciais em múltiplos diplomas pontuais, cujo resultado prático levaria ao integral esvaziamento da própria contratação colectiva de matérias que dela são parte integrante.

 5 – Art.º 8º (Disposições finais)

Registamos, com alguma surpresa, que este artigo visa institucionalizar a figura do médico indiferenciado.

 C - Apreciação ao projecto relativo ao “Regime Legal da Carreira Médica”.

 1 – Art.º 1º (Objecto)

Este artigo estabelece a referência ao regime legal da carreira médica, enquanto carreira profissional especial…”.

Qual o efectivo significado desta formulação vaga?

Pelos vistos, o Ministério da Saúde visa proceder à fusão das várias carreiras médicas numa única, mas sem ter a preocupação de acautelar as várias especificidades de cada uma delas.

As consequências práticas de tal medida seriam desastrosas a todos os níveis.

Mas é curioso confrontar este artigo com o seguinte.

Neste fundem-se as actuais carreiras e no seguinte é criada uma nova carreira por via de uma contratação colectiva paralela.

2 – Art.º 2º (Âmbito)

Os pontos nº 1 e nº 2 estabelecem a dupla contratação ao distinguir a aplicação deste projecto de decreto-lei aos médicos já integrados nas actuais carreiras médicas com relação jurídica de emprego público e aos que se encontram com contrato individual de trabalho.

No ponto nº 2 é referida a futura existência de um “Acordo Colectivo de Trabalho” a celebrar no prazo de 90 dias.

 Desde logo, não é compreensível que seja omitido um acordo colectivo de trabalho para os médicos com relação jurídica de emprego público.

A Lei nº 12-A/2008, no nº 2 do Art.º 81º consagra a contratação colectiva.

 No Art.º 1º, do Anexo I, da Lei nº 59/2008 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas) é definido que o contrato “está sujeito, em especial, aos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho”.

Na alínea a) do nº 3, do Art.º 2º, é estabelecido que os acordos colectivos de trabalho podem ser “acordos colectivos de carreira”.

Como se pode verificar, o novo quadro legal da Administração Pública é bem explícito sobre esta matéria.

A perspectiva que, há largos meses, foi definida pela FNAM centra-se na necessidade de existir um único acordo colectivo de trabalho que englobe os médicos inseridos nas carreiras médicas e os médicos com contrato individual de trabalho.

A proposta do Ministério da Saúde quanto à dupla contratação colectiva traduzir-se-ia numa medida de perpetuação da situação existente, criada na sequência da implementação do modelo SA/EPE.

A actual situação de 2 universos laborais e contratuais mostra que é insustentável para uma gestão de recursos humanos.

Nas justificações iniciais do Governo para o desencadeamento da reforma da Administração Pública, foi apresentado com um dos seus objectivos a harmonização dos vários regimes contratuais.

Importa lembrar que foi o actual Governo que há 2 anos anulou o processo de negociação de um acordo colectivo de trabalho para os Hospitais EPE, que se encontrava em desenvolvimento desde o governo anterior, precisamente com o argumento de que estando em curso uma reforma da Administração Pública que pretendia harmonizar os regimes contratuais não deveria existir um processo paralelo de contratação que fosse contraditório.

Então, porque razão foi anulado esse processo para agora voltarmos a um ponto “zero” e ser pretendida a sua reedição desde o início?

Com esta proposta ministerial, tal objectivo é contrariado, não existindo, inclusive, nenhum impedimento para uma só contratação colectiva, à luz do actual enquadramento legal da Administração Pública.

Por outro lado, estamos perante um inadmissível arrastamento deste processo negocial que, de acordo com a Lei nº 12-A/2008, já deveria ter sido concluído no final do passado mês de Agosto, e ainda é colocado o prazo de 90 dias para a celebração de um acordo colectivo de trabalho.

3 – Art.º 4º (Categorias)

Não se entende o objectivo das alterações das designações das categorias.

Que problema candente do funcionamento e estruturação das carreiras médicas está dependente destas designações? Que soluções trazem estas alterações?

Esta proposta iria introduzir a consagração especialistas de 1ª e de 2ª, além da designação de sénior não ser a mais adequada para quem atinge o nível mais diferenciado.

Verificamos que estas designações constituem uma reprodução de propostas já apresentadas pela Ordem dos Médicos.
A nossa posição é que as actuais designações devem ser mantidas.

 4 – Art.ºs 6º, 7º e 8º (Conteúdos funcionais).

Não é possível estabelecer um conteúdo funcional comum a todas as especialidades, dado que existem diferenças substanciais entre elas, a começar, desde logo, pela carreira de saúde pública que não tem a componente assistencial.

Os conteúdos funcionais são uma das matérias que não cabem neste projecto, porque são parte integrante da contratação colectiva.

5 – Art.º 9º (Nível habilitacional)

Na alínea c) do nº 2 é definido que o grau de Consultor está dependente de, no mínimo, “ uma revalidação de competências”.

Sobre esta questão já referimos a nossa posição anteriormente.

 6 - Os Art.ºs 10º (Recrutamento e selecção), 11º (Remunerações), 12º (Posições remuneratórias), 13º (Duração de trabalho) e 15º (Período experimental) são matérias intrínsecas à contratação colectiva e que não podem estar contempladas num projecto deste tipo, destinado a proceder ao enquadramento dos princípios gerais.

No entanto, importa registar que as propostas ministeriais nesta matéria são um enorme retrocesso, senão vejamos:

- O nº 2 do Art.º 13º determina que “O exercício de funções na carreira médica considera-se efectuado com respeito pelo disposto nos artigos 25º e seguintes da Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro”.

Ora, isto significa que aos médicos passaria a aplicar-se o regime geral de incompatibilidades e impedimentos da Função Pública, ao contrário do que lhes está estabelecido no nº 3 da Base XXXI da Lei de Bases da Saúde e no Art.º 20º do DL nº 11/93 (Estatuto do SNS).

Simultaneamente, omite que a própria Lei nº 12-A/2008 possui os artigos 28º e 29º onde se prevê a existência de acumulações.

- No nº 5 do Art.º 13º o regime de prevenção deixaria de estar dependente do acordo prévio de médico

Esta é uma medida de enorme gravidade, tendo em conta as propostas de alteração à Directiva Europeia do tempo de trabalho, em discussão proximamente no Parlamento Europeu, que estabelecem a distinção dos chamados “tempos activos e inactivos” e que no caso da prevenção esta só seria objecto de remuneração caso um médico fosse chamado ao local de trabalho.

- No nº 6 deste Art.º 13º, registamos também que se pretende liquidar o direito de deixar de prestar serviço de urgência a partir dos 55 anos, desaparecendo qualquer limite de idade para prestar serviço de urgência.

Somente é referida a possibilidade de requerer a dispensa do serviço de urgência nocturno a partir dos 55 anos, em vez do actual limite dos 50 anos.

Tratando-se de um serviço sujeito a uma acrescida penosidade e risco, a própria legislação europeia consagra limites de idade a partir dos quais os médicos ficam dispensados de o executar por iniciativa sua.

Estaríamos perante um retrocesso de décadas numa matéria de tão sensíveis implicações para a saúde dos médicos

- No nº 7 do Art.º 13º é estabelecido o afastamento dos limites do trabalho extraordinário previsto no Código do Trabalho e no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, e com a revogação do DL nº 73/90 (diploma das carreiras médicas) ficariam os médicos sem quaisquer regras sobre esses limites o que poderia significar que se tornaria normal um trabalho que pela sua natureza deve ser excepcional.

- Art.º 11º (Remunerações)

Neste artigo está previsto que o suplemento remuneratório devido pela disponibilidade permanente deixaria de ser percentual para passar a ser fixado anualmente por portaria do Ministério da Saúde.

Continuamos a defender a manutenção da regra da percentagem sobre o vencimento, tendo até em conta o Art.º 73º da Lei nº 12-A/2008 que define: “ Em regra os suplementos remuneratórios são fixados em montantes pecuniários, só excepcionalmente podendo ser fixados em percentagem da remuneração mensal”.

Está, como se pode verificar, prevista a possibilidade por nós defendida.

7 – Art.º 16º (Formação profissional e avaliação de desempenho).

Este artigo define a futura existência destas matérias através de diplomas próprios.

É inaceitável, dado que são matérias inerentes à contratação colectiva e dela devem fazer parte integrante como anexos individualizados.

E, mais uma vez, estão neste artigo novos exemplos da tendência já anteriormente referida de pulverizar em múltiplos diplomas autónomos matérias que devem fazer integrante da contratação colectiva.

8 – Art.º 18º (Transição para as novas carreiras).

É omitida a carreira médica de Medicina Legal e não é dada resposta à proposta de criação da carreira de Medicina do Trabalho.

9 – Art.º 19º (Disposições transitórias)

De acordo com este artigo, os médicos actualmente no regime de 35 horas passariam, no prazo de 90 dias, para as 40 horas semanais e os que estão em 42 horas manteriam este regime.

As 35 horas semanais são o regime de trabalho de base na Administração Pública e não podem ser alteradas sem ser no âmbito da contratação colectiva.

Esta surpreendente disparidade visa impor a dedicação exclusiva ao actual regime das 35 horas, mas sem a remunerar como tal.

Aliás, não há no articulado deste projecto uma única referência à possibilidade de acumulação com funções privadas, ao contrário do que está estabelecido no Art.º 28º da Lei nº 12-A/2008.

Este artigo do projecto, se fosse aplicado, levaria a um substancial acréscimo da verdadeira sangria que já hoje é preocupante em torno da saída dos serviços públicos de saúde de médicos experientes e altamente diferenciados, acelerando o esvaziamento do SNS e o seu efectivo desmoronamento.

 Em conclusão:

1 - A FNAM considera estes projectos globalmente inaceitáveis e insusceptíveis de permitirem o desenvolvimento de um processo negocial que não resvale, a curto prazo, para um amplo conflito, dadas as matérias de enorme gravidade neles contempladas.

Por outro lado, são abordadas diversas matérias que não têm qualquer cabimento num projecto destinado a princípios gerais, tendo em conta constituírem parte integrante da contratação colectiva.

2 - A FNAM lembra que entregou ao Ministério da Saúde, há mais de 6 meses, 2 documentos relativos a esta fase da negociação: Princípios da Regulamentação geral das Carreiras Médicas e Metodologia Negocial.

São estas as nossas propostas devidamente fundamentadas, mesmo no plano técnico-jurídico, que reafirmamos como instrumentos da nossa intervenção negocial.

 

 Com os melhores cumprimentos

 Lisboa, 12/12/2008    

 P’la Comissão Executiva da FNAM
(Assinado - Mario Jorge)

 


 

 

 

 

 

 

 

 

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Tuesday, December 9, 2008

Médicos internos fogem das ilhas e do Alentejo

O QUE FALTA SÃO INCENTIVOS A SÉRIO!!!!
JORNAL NOTICIAS http://aqui
As carências em Medicina Interna e Familiar ficaram por cobrir nos Açores e na Madeira, regiões onde mais faltam especialistas. E onde são sempre criadas mais vagas que obriguem a fixar médicos. Mas muitas ficam por escolher.

A tradição, segundo a Ordem dos Médicos (OM), resulta da falta de cumprimento dessas vagas. Porque nunca foram verdadeiramente definidos incentivos para ali fixar os jovens médicos, que acabam por desistir. Ou simplesmente não as preenchem. Este ano, sobraram 16 vagas no concurso para a especialidade, apesar de terem sido abertas tantas quantos os candidatos. Dessas, 12 eram protocoladas (oito nos Açores e quatro na Madeira).

O mapa de vagas para o internato médico que começa em Janeiro e cuja escolha terminou sexta-feira era claro: os Açores precisavam de fixar 32 especialistas hospitalares e oito nos centros de saúde. E a Madeira, com 15 lugares carenciados hospitalares e dez extra-hospitalares, só era suplantada pelo Alentejo, que criou 21 vagas “protocoladas” para especialidades hospitalares e dez nos cuidados primários. Seguem-se os hospitais de Viseu e do Algarve, com onze lugares cada. Estas vagas, que já se chamaram “carenciadas” e passarão em 2009 a ser “preferenciais”, visam colmatar necessidades, alegadamente obrigando os que as escolhem a fixar-se na unidade que as criou. E oferecendo, em contrapartida, regalias salariais.

Pelo menos assim era até abrir o actual concurso, durante o qual um despacho do secretário de Estado da Saúde veio revogar os anteriores, que estabeleciam um acréscimo de vencimento de 32%, correspondente ao regime de dedicação exclusiva. O suplemento teria de ser devolvido se o interno não se fixasse no hospital carenciado. Sem impor especificamente a obrigação de ficar no lugar depois de terminada a formação, nem penalizações, o documento de Francisco Ramos, secretário de Estado adjunto e da Saúde, apenas adianta que a prestação de serviços posterior ao internato pode ser feita noutra unidade, por decisão da Administração Central do Sistema de Saúde.

O drama é que a maioria desses hospitais não tem, sequer, capacidades para formar os internos, que acabam por fazer o internato nos hospitais centrais e, depois, sem penalizações, desistem de seguir para as ilhas ou o interior. Com prejuízos em termos de recursos humanos e financeiros para as unidades carenciadas.

A OM vê num novo decreto-lei (aprovado na semana passada na generalidade e aberto agora à negociação com os parceiros) uma oportunidade de mudança. Mas vai dizendo que será preciso definir claramente um sistema de incentivos - além da bolsa prevista no diploma e que pode passar, por exemplo, pela oferta de habitação e condições familiares - e, porventura, alterar o próprio regime do internato médico. Porque o ano comum ainda não está agregado ao resto da formação.

“Se houvesse um único concurso, se os recém-licenciados pudessem escolher logo a vaga da especialidade quando terminam o curso, poderiam ter de ir para os hospitais carenciados fazer o ano comum, que exige relativamente pouca capacidade formativa”, explica Rui Guimarães, do Conselho Nacional do Médico Interno da OM. “É o que reclamam os Açores e a Madeira”. Isso faria os jovens fixar-se em dado local, mesmo que depois tivessem de regressar aos hospitais centrais para fazer o resto do internato.

Até porque, por lei, quem paga a formação dos médicos que preenchem vagas protocoladas são os hospitais que criaram essas vagas, independentemente de os médicos serem lá formados ou não. O princípio ficou claramente definido no já citado despacho que alterou o regime das vagas protocoladas para o concurso actualmente a decorrer.

O decreto-lei que pretende reger as vagas preferenciais do próximo ano, esse, obriga os médicos a permanecerem na instituição por um tempo nunca inferior ao tempo de formação, incluindo repetições e interrupções. Só permite alteração de hospital por motivo de interesse público, sob proposta da respectiva Administração Regional de Saúde e aprovação do Ministério da Saúde. E cria uma bolsa que terá de ser devolvida se o médico não ficar no lugar.

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Monday, November 17, 2008

Falsas médicas enganam utentes

Sem aparente beneficio além de infligir o sofrimento a outrém, brincam com sentimentos sérios….

Noticia do Correio da Manhã:
Falsas médicas estão a fazer chamadas telefónicas para doentes a dizer que têm um caso de cancro gravíssimo e que têm de se dirigir imediatamente ao Hospital de São João (HSJ), no Porto. As situações estão a repetir–se e a preocupar a unidade de Saúde, até porque num dos casos a alegada médica apresentou-se como directora do serviço de Oncologia.

Não se conhece o intuito com o qual as vítimas são enganadas, mas de um grande susto não se livram. Recentemente foram contabilizados dois casos, não se sabendo se elaborados pela mesma pessoa.

Na primeira situação, uma mulher que fez há pouco tempo um exame de rastreio ao peito recebeu um telefonema de uma suposta médica, que se intitulava como Fátima Mendonça, directora do serviço de Oncologia do São João, afirmando que Rita (nome fictício) tinha vários nódulos nos seios. Tinha de se dirigir ao hospital com a máxima brevidade para uma consulta.

A precisão com que mencionou pormenores do exame deu à doente a segurança de que falava mesmo com uma médica. Mas não era verdade. “A doente fez um exame e foi-lhe detectado um problema mas sem qualquer gravidade. É uma situação absurda”, disse Margarida Damasceno, ela sim directora do serviço de Oncologia do HSJ, garantindo nunca ter feito tal telefonema.

Durante a chamada, Rita ainda foi convencida a tirar fotografias ao peito para enviar por MMS. Só não o fez porque o número da alegada médica ficou incontactável. A situação foi entregue à PJ.

MÃE E FILHA EM PÂNICO

Para a segunda vítima, o esquema elaborado foi o mesmo. A chamada telefónica anunciava uma médica, Joana Silva. A mulher, de 40 anos, estava a ser acompanhada no serviço de ginecologia do Hospital de Penafiel. Recentemente fez um papa nicolau e poucos dias depois a notícia chegava como uma bomba: cancro no colo do útero. Durante três horas a alegada clínica fez um exame via telefone à vítima e à filha, de 15 anos, com o argumento de que a doença era hereditária. A alegada médica fez com que as duas mulheres fizessem penosas apalpações a várias partes do corpo, em busca de nódulos. Tinha de ir ao Hospital de São João para uma consulta de especialidade. Aí chegada, acompanhada pelo marido, indignado com a forma como a notícia fora dada, reclamou. Analisado o processo, detectou-se que tinham sido enganadas.  

OPERADORAS NÃO SABEM DE QUEM SÃO OS NÚMEROS

No primeiro caso, a falsa directora do Serviço de Oncologia do HSJ teve a colaboração de uma alegada assistente, com quem a doente chegou a falar. Durante a demorada conversa telefónica as impostoras, alegando que estavam a fazer um estudo, convenceram a doente de que seria necessário tirar várias fotografias aos seios com o telemóvel para depois serem enviadas por MMS. Tal só não aconteceu porque o número de contacto deixou de estar activo e desde aí que foi impossível voltar a falar com as duas mulheres. Aliás, já foram feitos contactos com a operadora de telemóvel no sentido de tentar chegar às identidades das falsas médicas, mas não havia qualquer registo de contrato com o número utilizado para fazer as chamadas. O caso foi reportado às autoridades policiais.

PORMENORES

TELEFONE

Margarida Damasceno, directora do serviço de Oncologia do HSJ, afirmou que mesmo em casos verdadeiros estas informações não são dadas por telefone. “As pessoas têm de saber o que se está a passar e ter consciência de que isto são mentiras”, afirmou ao ‘CM’.

DENTRO DO SISTEMA

Restam poucas dúvidas de que quem engana estes doentes está dentro do sistema hospitalar e tem acesso a informação privilegiada. Para ter conhecimento do historial clínico e falar de pormenores tão pessoais só poderá ser alguém que tenha acesso aos ficheiros dos doentes.

OUTRO CASO

Há cerca de um ano, também no Hospital de São João, houve um caso em que uma alegada médica ligou a uma paciente para lhe alertar para o resultado positivo do rastreio ao cancro da mama. Como nos restantes casos, tudo não passava de uma brincadeira de mau gosto, já que o telefonema tinha sido feito por um falsário.

correiodamanha

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Saturday, November 15, 2008

Curiosidades e o comércio de médicos…

Há não muito tempo atrás ouvi aqui uma reportagem que abordava a forma agressiva como as empresas que fornecem serviços médicos a hospitais se tem vindo a comportar, deparei-me com um anuncio on-line a recrutar internos do 2º ano de especialidade (????)  aqui, um escândalo da distorção e desencaminhamento de profissionais que ainda dão os primeiros passos da sua carreira. Quando é que alguém porá cobro a isto?
Neste outro aqui pede-se um médico dentista, mas não um qualquer, TEM DE SER UMA DENTISTA BRASILEIRA… ninguém regula este mercado (doi-me usar esta expressão “mercado”)?
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Thursday, October 23, 2008

Farmácias e vacinas…um passo para a “paz”

Num artigo de opinião no minímo interessante, publicado  no site da Ordem dos Médicos - secçao sul, sugere-se que Socrates afinal está a compensar as farmácias pela perda do monopólio de venda de certos médicamentos, transformando-as em pequenos centros de saúde, onde somos vacinados e fazemos análises…quem sabe até ecografias…

Agitação e propaganda segundo Sócrates

Ana Sá Lopes
Sócrates ia afrontar o poderoso lobby das farmácias, acabando com o monopólio da venda de medicamentos. Esta foi a notícia que saiu do primeiro discurso do novo chefe de Governo, abençoado por uma maioria absoluta mas perseguido por um fantasma perturbador que importava a todo o custo apagar: o fantasma do guterrismo, das suas indecisões, atrapalhações e cedências a tutti quanti.
Sendo José Sócrates um guterrista de afeição – apoiou sempre sem hesitações o seu padrinho político, que o “descobriu” no círculo de Castelo Branco e o promoveu dentro do aparelho do Partido Socialista – era difícil que a poderosa marca guterrista, a da indecisão, não lhe estivesse colada.
É certo que, a seu favor, José Sócrates tinha a sua “determinação” ou “teimosia” (como lhe preferem chamar os detractores) já revelada no Ministério do Ambiente.
Mas não chegava: para varrer definitivamente as lembranças do seu pai político e proceder a uma espécie de corte epistemológico com o guterrismo, era preciso uma estratégia de propaganda eficaz: nasceu assim a operação “afronta dos lobbies”, inaugurada no discurso de posse com a notícia que haveria de seduzir o país e “humilhar” o poderoso João Cordeiro, presidente do lobby das farmácias. A operação foi um sucesso, a imagem do homem-que-faz-tremer-os-lobbies colou-se à personagem Sócrates, para quem tudo, muito graças a isso, foi correndo no melhor dos mundos.
Um ano mais tarde, na Primavera do ano passado, o Governo e as farmácias assinam um acordo de paz cujos contornos nunca foram muito claros para o grande público. As consequências estão à vista: as farmácias passam a ter, agora, novas “regalias”, pequenos centros de saúde que aplicam vacinas e fazem exames. Que lindo lobby.

aqui

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Saturday, October 11, 2008

Circular informativa sobre o regime de jornada continua laboral…

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Sunday, October 5, 2008

Entidade Reguladora de Saúde recebe mais de 20 queixas por dia…

A Entidade Reguladora de Saúde aponta o dedo ao funcionamento dos serviços de saúde…e o Bastonário da Ordem dos Médicos contra-ataca…não devia ser a Ministra da Saúde ou qualquer coisa assim? por que será?

A Entidade Reguladora de Saúde (ERS) recebeu nos primeiros noves meses de 2008 mais queixas que em todo o ano passado, revelou o presidente da entidade, Álvaro Santos Almeida, que explicou quais as principais reclamações contra o funcionamento dos serviços de saúde.

“Já ultrapassámos as cinco mil e ainda não chegámos ao fim do ano. Há um aumento quase para o dobro relativamente ao mesmo período do ano passado”, declarou Álvaro Santos Almeida à rádio TSF, precisando que a ERS tem recebido em média 20 queixas por dia.

“Cerca de um terço das reclamações dizem respeito atrasos no atendimento”, referiu o presidente da ERS, acrescentando que foram também registadas queixas relativamente às relações humanas, quer nos contexto dos procedimentos administrativos prévios, quer na própria prestação dos cuidados de saúde

aqui

O bastonário da ordem dos Médicos (OM) voltou a criticar esta sexta-feira a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), afirmando que não encontra grande utilidade no trabalho do organismo.

Criada há cinco anos, a ERS tem sido alvo das mais duras críticas por parte da Ordem dos Médicos, que não ê motivos para mudar os eu discurso.

“Há cinco anos que o doutro Álvaro de Almeida e a Entidade Reguladora da Saúde tentam demonstrar ao País que servem para alguma coisa”, afirmou o bastonário, acusando o organismo de apenas gastar o dinheiro aos hospitais e médicos.

Pedro Nunes acusa a ERS  de apenas apresentar resultados fracos, como “estudos sobre coisas que toda a gente sabe e que não tem consequências absolutamente nenhumas”.

aqui

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Sunday, September 14, 2008

Que raio…dentista a segurar uma urgência básica ?

A crescente falta de médicos está a abrir caminhos a situações assustadoras…a urgência básica de Odemira foi recentemente assegurada por um médico dentista - até onde vai este tipo de insulto a segurança das pessoas? o que é que entende de ataque cardíaco um dentista? o que é que entende de doses de medicamentos para tensão arterial um dentista?
Noticia do Público:

Um médico militar dentista, na situação de reformado, prestou serviço há duas semanas, durante alguns dias, no único Serviço de Urgência Básica (SUB) que funciona no distrito de Beja, sem ter qualquer formação em suporte avançado de vida. O clínico exerceu as suas funções ao abrigo de um contrato celebrado com a sub-região de Beja da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

Um utente que ali foi atendido no dia 1 deste mês diz ter estranhado o que considerou ser o “pouco à-vontade” do médico no atendimento dos doentes. Alda João, directora do Centro de Saúde de Odemira, garante não se ter apercebido do “pouco à-vontade” do colega com quem esteve de serviço nesse dia, frisando, no entanto, que não assistiu às suas consultas e que, nesse dia, foi confrontada com uma situação de emergência que teve de gerir “apenas com o apoio do CODU de Lisboa via telefone”.

A médica confirma que no Serviço de Urgência Básica de Odemira “não há ninguém com formação” específica para tratar de situações que exijam conhecimentos em suporte avançado de vida. “Apenas podemos contar nas urgências com clínicos gerais”, afirma, acrescentando que mesmo esses são insuficientes.

Alda João garante, contudo, que não recebeu queixas dos utentes atendidos pelo seu colega, salientando que no livro de reclamações do centro de caúde só “abundam os protestos por tempos de espera de duas e três horas” no serviço de urgência. Conformada, a directora do centro reconhece que não tem médicos para atender as pessoas mais depressa. Mesmo nas urgências, adianta, há “imensas dificuldades em assegurar o serviço com dois médicos”, como está determinado.

A solução tem passado por “horas e horas de trabalho contínuo”. “[Neste contexto, e dadas as crescentes dificuldades em encontrar médicos], não nos podemos dar ao luxo de recusar quem aparece, porque não temos alternativa”, sublinha.

Também o presidente da sub-região de Beja da ARS, João Pina Manique, se queixa das dificuldades em superar os constrangimentos criados pela recente saída de médicos espanhóis. “No final de Julho quase todas as unidades de saúde da região correram o risco de encerrar por falta de médicos”, afirmou. A alternativa foi abrir um concurso público para preencher as muitas vagas abertas com clínicos fornecidos por empresas. Nestas circunstâncias, explicou, “nem sempre aparecem profissionais qualificados” e por vezes surgem “problemas complicados” com a prestação de alguns profissionais assim contratados.

Pedro Nunes, bastonário da Ordem dos Médicos, não avaliza este tipo de contratações feitas pelas administrações regionais de saúde. “Cabe à Ordem dos Médicos criar regulamentação para a prática médica”, lembra Pedro Nunes, esclarecendo que as recomendações que têm sido feitas sobre o assunto “vinculam todas as instituições” onde os clínicos exercem. “O Ministério da Saúde deve promover e priorizar os cursos de formação em suporte avançado de vida para todos os médicos que venham a exercer a sua actividade nos serviços de urgência”, diz o bastoinário a propósito do caso de Odemira.

Pedro Nunes sublinha que a “falta de médicos não pode ser suprida com baixa qualidade na prestação dos cuidados médicos em situação de urgência e emergência”.

As instâncias judiciais, salienta, podem exigir responsabilidades civil e criminal às ARS, se o regulamento da Ordem dos Médicos não estiver a ser cumprido. O PÚBLICO tentou contactar o médico dentista que já não se encontra ao serviço das urgências de Odemira, mas não foi possível localizá-lo.

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Tuesday, August 26, 2008

Hospitais entidades públicas de gestão empresarial …

Mais três hospitais transformados em entidade públicas de gestão empresarial aqui :

Hospital de Faro

Hospitais da Universidade de Coimbra

Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila de Conde

As entidades públicas de gestão empresarial funcionam como pessoas colectivas de direito público e natureza empresarial, valorizando a aquisição de bens pelo direito privado e a possibilidade de financiamento ajustado à produção. Os Hospitais não são regidos nem pelo código das sociedades comerciais nem pelos accionistas, continuando sob a tutela directa do Ministério da Saúde.

A grande vantagem dos EPE em relação aos hospitais do sector público administrativo (SPA) é a “flexibilização da contratação de profissionais” principalmente em relação aos prestadores directos de cuidados (médicos fundamentalmente), permitindo “contrato individual de trabalho para todos” e maior liberdade nos horários e remunerações.

A não sujeição às regras das compras públicas permite também uma maior agressividade no processo de aprovisionamento de bens e flexibilidade de procura, o que em teoria leva a uma redução de custos.

Os resultados recentes parecem promissores, a eficiência/eficácia parece estar aumentar nestes hospitais (aqui, aqui), com redução das listas de espera e maior oferta de serviços.

É tudo um mar de rosas?

Não… a capacidade colectiva de negociação de condições de trabalho fica bastante fragilizada, principalmente quando há oferta maior do que a procura, como o caso da classe da enfermagem. Já para os médicos pode-se ver a questão sobre dois prismas, o prisma do médico que faz parte do quadro do estado, que vê poucas mudanças (mas nunca sai desvalorizado), e o da nova classe de médicos…os “caça níqueis” ditos tarefeiros, que negoceiam o seu preço com mercenários, ou pagas ou vou me embora, obviamente que acabam ganhando balúrdios de dinheiro (aqui, aqui), que ambiente de trabalho é este que permite que dois médicos com mesma categoria ganhem tão diferente fazendo o mesmo? Um 12 euros/h e outro 100 euros/h?

Existe ainda uma tentação dos gestores em “fugir” das valências hospitalares particularmente dispendiosas, lembrando agora o recente caso do Hospital de Cascais e a tentativa de retirada da valência de oncologia do projecto previamente acordado (aqui).

A ver vamos…o que o futuro nos reserva…

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Friday, August 15, 2008

25 de Abril da enfermagem…

Numa carta bem fundamentada, actualmente em circulação pela web, a classe de enfermagem finalmente dá o grito da ordem, é preciso rever de forma séria o que se pretende com a classe, o futuro mostra-se cinzento quase negro, o desemprego e desvalorização da profissão face a uma taxa de colocação no mercado estupidamente alta de novos quadros vão daqui a poucos anos escancarar as portas ao opurtunismo e exploração do trabalho do enfermeiro (aqui)…a outra classe, a dos médicos já chama atênção a este dilema entre os seus (aqui), e talvez por ser mais unida e robusta, impõe barreiras suficientemente fortes para evitar a desvalorização da classe a médio prazo…e faltam (?) médicos no país!
Aí vai a carta:
Caros Colegas Enfermeiros,

Há longa data, repetidamente reciclada, estamos todos à espera que a enfermagem tenha finalmente uma carreira digna dos profissionais de louvor a que diz respeito. Porém, há vários anos que isso nos é prometido e há outros tantos que tal é adiado. E, ao longo destes anos, enquanto este impasse se não resolve, todos vimos carreiras congeladas. Para além de já ganharmos mal relativamente ao trabalho que desenvolvemos, aos riscos que a nossa profissão acarreta e ás qualificações que possuímos, há vários anos que não há subida para ninguém! Nem sequer a licenciatura que todos foram obrigados a fazer nos serviu de nada! Dinheiro e tempo gasto na escola, para na prática se passar a receber mais 0 Euros! Fala-se actualmente que até Setembro a nova carreira de enfermagem terá que estar definida, mas sinceramente ninguém já acredita em nada. E mesmo que até Setembro seja definida uma nova carreira de enfermagem, acreditem meus amigos que será muito má, pois segundo as fontes que tenho a contraproposta apresentada pelo governo irá arruinar por completo a Enfermagem, e como sempre haverá alguém “que diz defender a classe de Enfermagem” que irá mais uma vez concordar com o governo e estará pronto a assinar a nossa “sentença de morte”.

Todavia colegas perguntam vocês: “Mas afinal de quem é a culpa de toda esta fraude que todos temos vivido na última década?”.

Para essa pergunta a resposta é facílima e eu próprio a tenho: “A CULPA é de todos nós caros colegas”! A culpa é nossa pois temo-nos deixado manipular como autênticos fantoches, temos sido vandalizados consentidamente, temos caído em todas as armadilhas e ciladas que nos têm sido montadas quer pelos sucessivos governos, quer por alguns membros de alguns Sindicatos e da Ordem dos Enfermeiros que apenas representam as respectivas fundações para beneficio próprio mesmo que para isso tenham que sacrificar toda uma profissão e toda uma classe de Enfermagem! E o que é que nós temos feito perante esta situação caros colegas? Temos ficado impávidos e serenos na esperança que um dia de manhã acordemos e todos os problemas da enfermagem tenham sido resolvidos!

Com muita pena minha, lamento dar-vos a triste noticia mas essa suposta manhã não vai chegar nunca, pois como todos já devem ter reparado, a cada dia que passa a enfermagem está cada vez mais no fundo do poço, estando a atingir um fundo tão longínquo que daqui a um pequeno nada, não existe corda nenhuma que a volte a agarrar e a trazer á tona da água.

Parem todos 1 minuto para pensar:

o       O crescendo de escolas e vagas não parou desde o momento em que foi criada a licenciatura em Enfermagem, em 1999;

o        Por ano saem das escolas de Enfermagem cerca de três mil licenciados em Enfermagem;

o        Neste momento existem em Portugal cerca de três mil enfermeiros desempregados a trabalhar em lavandarias, caixas de supermercados e na construção civil, e daqueles que estão empregados muitos deles sujeitam-se a receber cerca de 500 euros mensais.

o       Actualmente as escolas portuguesas de Enfermagem têm Quinze mil alunos em formação e o número de vagas de ingresso no curso continua a aumentar!

Pensem agora o que será da enfermagem daqui a uns meros cinco anos. Haverá nessa altura cerca de 15 mil enfermeiros no desemprego. E calculo que todos consigam imaginar que uma profissão com quinze mil desempregados fique automaticamente sem poder reivindicativo nenhum, pois tudo no mercado se baseia na lei da oferta e da procura. Penso também que consigam imaginar, e isto também para aqueles que já estão em topo de carreira que o seu preço hora poderá vir a baixar e poderão vir a ter que trabalhar mais e a receber bem mas bem menos. É o que acontece com as uvas na altura das vindimas que são vendidas a uma terça parte do preço do que nas restantes épocas do ano pela grande dificuldade em dar escoamento a este produto na altura da sua colheita. Portanto não pensem que isto é um problema apenas dos mais novos pois esta crise irá ser vivida por todos os profissionais de enfermagem caso não seja travada atempadamente, e atempadamente será AGORA. Mas afinal o que tem feito a nossa Ordem perante esta situação que todos conseguimos enxergar? Continua a dizer que faltam cerca de trinta mil enfermeiros em Portugal! O que têm feito os sindicatos? Distribuir papeis que publicitem trabalho do sindicato mas na prática não têm feito mais que receber as quotas mensais dos seus associados! Mas pior do que isso, o que temos feito todos nós estimados colegas? NADA, absolutamente nada! Temos todos sido uma verdadeira cambada de preguiçosos e comodistas! Enquanto conjunto e força não temos lutado rigorosamente nada pelos nossos direitos e pela nossa carreira, e isso é vergonhoso!

È por isso meus amigos que hoje vos escrevo este e-mail na esperança que todos levantem os braços e ponham mãos à obra! Recordem todos o que ainda o ano passado os nossos colegas finlandeses conseguiram graças à união:” Dezasseis mil enfermeiros finlandeses uniram-se e ameaçaram o governo com uma demissão em massa, caso não lhes fosse conferido um aumento de ordenado de 24%. O sistema de saúde finlandês ficou assim em risco de parar completamente. Perante isto o que pôde fazer o governo? Antes de terminar o prazo imposto pelos enfermeiros foi obrigado a ceder ás exigências impostas pela classe de enfermagem do referido país pois caso contrário o sistema de saúde entraria em rotura total.

Da mesma forma recordo-vos também o caos que ainda o mês passado o país viveu graças à pequena greve de três dias dos camionistas! Não sei se todos estiveram nas filas intermináveis de carros juntos das gasolineiras para meterem os derradeiros litros de gasolina, depois de terem passado por algumas já fechadas por terem esgotado os combustíveis, todos devem ter reparado na corrida aos supermercados para comprar os últimos produtos das prateleiras quase vazias e da ruptura de stocks de todos os Hipers que para não alarmarem o país não deixaram os jornalistas filmar o seu interior completamente desfalcado.

Agora pensem no caos que se geraria em Portugal se todos os enfermeiros se unissem uma vez na vida e fizessem uma paralisação total. Estão todos a imaginar os serviços de urgência a rebentar pelas costuras e a prestarem apenas os cuidados mínimos emergentes? Estão a ver os blocos operatórios todos a operarem apenas as emergências apesar das intermináveis listas de espera? Estão a ver os serviços de internamento completamente atulhados, a cheirarem nauseabundamente sem poderem admitir mais doentes os quais ficariam retidos nas urgências que por sua vez ficariam imediatamente sem macas e sem espaço para mais ninguém até ao ponto que já ninguém conseguiria passar as portas da admissão para dentro? E já pensaram no protesto que a população civil faria perante o governo? O serviço Nacional de saúde entraria imediatamente em rotura, entraríamos imediatamente numa situação insuportável e incontornável, restando ao governo uma única solução, ceder a todas as exigências feitas pela Classe de Enfermagem.

Penso que agora está claro para todos que se quisermos sair da “arrastadeira onde nos meteram e nos defecaram em cima” só haverá uma forma: Uma Aliança entre todos os enfermeiros fazendo uma GREVE POR TEMPO INDETERMINADO até o governo ceder à proposta que lhe for apresentada pela supracitada classe. Mas uma carreira decente para todos nós caros colegas. Eu tenho uma delineada que vos darei a conhecer futuramente caso estejam interessados em lutar ao meu lado. Uma carreira que mesmo aqueles que á partida não poderiam subir mais nada pela antiga carreira ainda poderão subir e ganhar mais uns bons belos euros, os quais por sua vez irão ter um grande impacto quando os colegas forem aposentados.

Uma única vez na vida vamos todos remar para o mesmo lado Srs. Enfermeiros. UNAM-SE, ASSOCIEM-SE, UNIFIQUEM-SE, REVOLTEM-SE contra o que nos têm feito. Deixem de se acobardar perante a pressão dos vossos chefes e dos vossos directores. ACREDITEM na nossa FORÇA pois todos unidos será impossível vencerem-nos. Eu acredito em vocês. Há por ai quem se ria de nós e diga que os enfermeiros são demasiado cobardes e medrosos para fazer uma coisa desta dimensão, mas seguidamente também dizem que se tivessem coragem para o fazer criariam imediatamente uma situação incontornável no país á qual o governo seria obrigado a ceder. Basta metade de nós ter coragem para o fazer. Mas eu acredito que serão todos a fazê-lo e não apenas metade. Façamos todos unidos, o 25 de Abril da Enfermagem.

È para uma GREVE POR TEMPO INDETERMINADO que eu apelo a todos os enfermeiros. Até aqui apenas têm sido feitas greves politicas da função pública e da frente comum dos sindicatos, ou seja, no final de contas apenas temos feito greves em proveito de outras classes profissionais. Agora greves exclusivas da classe de enfermagem quantas foram feitas na última década meus amigos? Nem vê-las e é por isso que este país nos tem torturado constantemente. Portanto está encontrada a solução para o problema da enfermagem e a um pequeno passo de ser posta em prática, mas para isso necessito da colaboração e união de todos vocês!

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